Pelo presente instrumento particular, a ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS CUIDAR MAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 57.960.969/0001-21, sediada na Rua Comendador Araújo Leite, n° 304, Centro, Valença, RJ, CEP 27.600-000, a seguir denominada “CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS”; e a pessoa física aderente ao “CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS”, designada como “BENEFICIÁRIO TITULAR”, e em conjunto denominados “Partes”, CONSIDERANDO que o referido cartão não é um plano privado de saúde e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do usuário do cartão, assegurando-se apenas os benefícios em vigência, firmam o presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1.1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
BENEFICIÁRIO TITULAR: pessoa física portadora do CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes;
ADICIONAL OU DEPENDENTE: é a pessoa física indicada pelo BENEFICIÁRIO TITULAR para receber e fazer uso de ao CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS adicional vinculado ao CARTÃO principal do TITULAR, na hipótese de adesão ao CARTÃO CUIDAR MAIS Família. Cada TITULAR poderá indicar no máximo 3 (três) ADICIONAIS.
CONTRATO: são os termos e condições a serem observados pelo BENEFICIÁRIO TITULAR e pela CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS, para a utilização do CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS;
CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS: é o cartão emitido pela CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS para o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou ADICIONAIS, conforme modalidade contratada, válido pelo prazo nele inscrito, que possibilita a obtenção dos BENEFÍCIOS mediante a apresentação do CARTÃO;
BENEFÍCIOS: são os descontos especiais concedidos em consultas e exames complementares, de imagem e laboratoriais, realizados exclusivamente na “Rede CLÍNICA CUIDAR MAIS e Parceiros”, bem como os descontos em produtos e serviços ofertados através da “REDE DE PARCERIAS”, além do acesso a “TELECONSULTA DE URGÊNCIA” e “ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA”, conforme devidamente detalhado no Anexo.
REDE CLÍNICA CUIDAR MAIS: rede de clínicas médicas parceira que concede descontos especiais em consultas e exames complementares, de imagem e laboratoriais para o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou ADICIONAIS do CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS.
REDE DE PARCERIAS: plataforma que oferece descontos em mais de 250 empresas com atuação em todo o Brasil, além de parcerias locais, de prestação de serviços e oferta de produtos em diversos segmentos, inclusa a possibilidade de adesão a sorteios sazonais.
TELECONSULTA DE URGÊNCIA: BENEFÍCIO concedido aoTITULAR e/ou DEPENDENTE do CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS que permite o acesso a TELECONSULA DE URGÊNCIA.
ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA: BENEFÍCIO concedido exclusivamente ao TITULAR do CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS. O DEPENDENTE pode adquirir o serviço mediante o pagamento de tarifa, conforme especificado no Anexo.
CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados pela CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS, para atendimento do TITULAR e/ou ADICIONAL.
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a concessão do CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS que disponibiliza BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou DEPENDENTES.
3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação ao BENEFICIÁRIO TITULAR a partir do seu aceite e utilização do CARTÃO e BENEFÍCIOS.
3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições estabelecidas nele e seus respectivos anexos.
3.3. Com o aceite destes Termos e Condições e utilização do CARTÃO, o TITULAR e/ ou DEPENDENTES consentem com a utilização de seus dados cadastrais pela CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS, os quais poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento do CONTRATO, da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade.
3.4. Os dados pessoais do TITULAR e/ou DEPENDENTSE poderão ser utilizados pela REDE CLÍNICA CUIDAR MAIS e pelos demais parceiros, para fins de concessão dos BENEFÍCIOS.
3.5. O TITULAR se responsabiliza por todos os dados e informações por ele passados a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS e obriga-se a mantê-los sempre atualizados, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
4.1. O CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS deverá ser utilizado de acordo com as condições contidas no CONTRATO e seus anexos, na legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS determine ou divulgue.
4.2. O uso do CARTÃO é pessoal e intransferível e exclusivo do respectivo portador (o TITULAR e de cada ADICIONAL autorizado).
4.3. O CARTÃO possibilita ao seu TITULAR e/ou ADICIONAIS a utilização dos BENEFÍCIOS durante o período em que o participante estiver ativo, ou seja, enquanto sua assinatura estiver válida e devidamente quitada.
5.1. No caso de perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO, o TITULAR deverá contatar a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS imediatamente por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO para bloqueio imediato do CARTÃO. A falha em notificar a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS exime esta de qualquer responsabilidade pelo uso indevido do CARTÃO.
5.2. O fornecimento da segunda via do CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS será feito mediante o pagamento da tarifa de emissão de nova carteira, conforme tabela vigente;
6.1. Em contraprestação aos serviços objeto do CONTRATO, o TITULAR obriga-se a pagar à CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS os valores previstos no Anexo, a título de adesão e mensalidade, conforme o plano contratado (Individual ou Família).
6.2. O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS, nos temos deste CONTRATO, somente poderão ser efetuados por meio de cartão de crédito.
6.3. As tarifas previstas neste CONTRATO e no Anexo serão cobradas a partir da adesão do TITULAR ao CONTRATO.
6.4. A mensalidade será reajustada anualmente, sempre no mês de março de cada ano, sendo utilizado o índice do IGPM e, em caso de extinção do IGPM, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo, não podendo ser inferior ao índice de 10%, caso seja inferior.
7.1. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS terão acesso aos BENEFÍCIOS, mediante a apresentação do CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS nos parceiros afiliados, bem como o acesso as plataformas de descontos e outros serviços contratados, conforme as condições estabelecidas no Anexo deste CONTRATO.
7.2. CONSIDERANDO que poderá haver alteração na relação de parceiros a qualquer momento e que novas empresas parceiras poderão ser adicionadas e outras removidas, os BENEFÍCIOS poderão ser alterados a critério da CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS, a qualquer momento, desde que previamente informado através dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
7.3. A Assistência funerária é um benefício concedido exclusivamente ao TITULAR do CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS. Os DEPENDENTES poderão adquirir o serviço mediante o pagamento de tarifa extra, conforme especificado no Anexo.
7.3.1. O TITULAR e/ou ADICIONAIS somente estarão cobertos pela Assistência Funerária após o prazo de carência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da confirmação do pagamento pela CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS.
8.1. Ao celebrar este Contrato, o TITULAR fornece a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros da CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças e para envio de publicidades com descontos de interesse do TITULAR e/ou ADICIONAIS.
8.2. O devido cumprimento do CONTRATO e utilização do CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, implicará, na troca de informações, entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS, a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS e os parceiros que concederão os BENEFÍCIOS.
8.3. Para fins deste CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS autorizam, desde já, que a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS compartilhe seus dados com os parceiros que concederão os BENEFÍCIOS para que os mesmos tenham conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS e, portanto, possam utilizar os BENEFÍCIOS.
8.4. A CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, não serão responsáveis por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados.
8.5. O TITULAR e/ou ADICIONAIS concedem autorização para que a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS possa realizar o tratamento dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, disponibilizadas e armazenadas na base de dados da empresa, de forma a oferecer informativos específicos para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS cadastrados, ficando vedada a utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, sem que haja a sua prévia autorização por escrito. Desta forma, a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS está autorizada a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima, com o que o TITULAR e/ou ADICIONAIS declaram expressamente estar ciente e concordar.
9.1. Este CONTRATO vigerá pelo prazo de 1 (um) ano, renovável automaticamente por iguais períodos, mediante cobrança recorrente através do cartão de crédito do TITULAR, salvo em caso de manifestação contrária prévia por parte do BENEFICIÁRIO TITULAR.
9.2. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da comprovação da compra, para entrar em contato com a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90, nas hipóteses da contratação ser realizada fora do estabelecimento comercial.
9.2.1. No caso de arrependimento dentro de 7 (sete) dias após a compra, sem que o TITULAR e/ou ADICIONAL tenha utilizado qualquer BENEFÍCIO, o TITULAR terá o direito de ser reembolsado pelo valor integral da compra, inclusa da taxa de adesão.
9.2.2. Não obstante as cláusulas acima, se o TITULAR e/ou ADICIONAIS realizarem o cancelamento do produto dentro dos 7 (sete) dias e tiverem, porém, utilizado qualquer BENEFÍCIO, a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS terá o direito de reter o valor da taxa operacional (de adesão) decorrente dos serviços prestados, sendo repassado ao TITULAR apenas o valor remanescente.
9.3 Antes de completado o período inicial de 12 (doze) meses, a rescisão do contrato só poderá ser solicitada pelo TITULAR de forma motivada, se observadas às hipóteses previstas no CONTRATO, o que ocorrerá sem qualquer ônus para a parte solicitante. Porém, se a rescisão se der de forma imotivada, sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa no percentual de 20% (vinte por cento) das mensalidades restantes para se completar este período dos 12 (doze) meses contratado, sem direito a devolução das quantias já pagas.
9.3.2.O contrato poderá ser rescindido de forma motivada, nas seguintes situações:
9.4. Após a renovação automática do presente CONTRATO (depois do período de 12 meses), o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito. O CARTÃO será automaticamente cancelado após esse prazo, mediante a interrupção das cobranças.
9.4.1. O TITULAR expressamente reconhece que, em caso de rescisão por sua iniciativa ou responsabilidade, nenhuma tarifa já paga à CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS será ressarcida ao TITULAR.
9.4.2. No caso de suspeita de fraude, o prazo poderá ser reduzido para imediatamente após a referida notificação.
9.5. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS pelo TITULAR os valores relativos aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
10.1. As comunicações entre TITULAR e/ou ADICIONAIS e a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
10.2. O TITULAR e/ou ADICIONAIS expressamente autorizam a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS e os parceiros que concederão os BENEFÍCIOS a contatá-lo, por qualquer meio, seja telefônico, e-mail, através de SMS, por notificação via aplicativo, para o envio de comunicações de seu interesse, referentes a assinatura do CARTÃO.
11.1. O TITULAR desde já autoriza a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS ou terceiros por ela nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados.
11.2. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
11.3. Os direitos decorrentes do presente contrato são intransferíveis, sendo proibida sua venda, empréstimo ou qualquer outro meio que caracterize transferência;
11.4 A CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS não assume qualquer responsabilidade pelas compras e serviços realizados nos estabelecimentos parceiros devidamente informados e nem pelo pagamento dos honorários e preços que lhes são devidos, exceto pela garantia do BENEFÍCIO ofertado;
11.5. O TITULAR reconhece que a CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS poderá alterar os BENEFÍCIOS e os parceiros, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação ao TITULAR e/ou ADICIONAIS por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
11.6. No caso de atendimento fora da rede credenciada, o TITULAR e/ou DEPENDENTES não poderão, em hipótese alguma, reclamar o benefício do CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS;
11.7. Na hipótese de adesão do TITULAR ao CARTÃO CUIDAR MAIS Família, poderá o mesmo indicar até 3 (três) dependentes do mesmo núcleo familiar, que somente poderão ser substituídos mediante solicitação prévia e por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. Findo o prazo será efetivada a substituição, desde que cumpridos os requisitos previstos nesta cláusula
11.8. O BENEFICIÁRIO TITULAR se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do CONTRATO e Anexo, mediante aceite, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os BENEFÍCIOS.
11.9. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR, em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto deste CONTRATO, quando da renovação automática.
11.10 As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
12.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro da Comarca local para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
A adesão ao CARTÃO CUIDAR MAIS BENEFÍCIOS permitirá o acesso aos BENEFÍCIOS, de acordo com as condições acordadas no CONTRATO, os quais podem ser consultados nos CANAIS DE ATENDIMENTO.
CLÍNICA CUIDAR MAIS LTDA ME localizada na Rua Comendador Araújo Leite, nº 304, Centro, Valença/ RJ.
MED10 BARRA DO PIRAI SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA-ME localizada naRua Paulo de Frontin, 161 – Centro – Barra do Piraí/RJ.
REDE DE PARCERIAS:
Plataforma com descontos em mais de 250 empresas com atuação em todo o Brasil, além de parcerias locais, de prestação de serviços e oferta de produtos em diversos segmentos, inclusa a possibilidade de adesão a sorteios sazonais.
TELECONSULTA DE URGÊNCIA:
Acesso a TELECONSULA DE URGÊNCIA , cujo primeiro acesso será liberado em até 7 (sete) dias, contados a contar da confirmação de pagamento.
ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA:
Concedida apenas ao BENEFICIÁRIO TITULAR, podendo ser estendida aos DEPENDENTES que optarem pelo pagamento de tarifa extra, observado o período de carência de 120 (cento e vinte) dias em ambos os casos. Abrange os seguintes benefícios:
– Urna Mortuária;
– Enfeite floral na urna;
– Véu;
– Uma coroa de flores;
– Paramentação de acordo com o credo religioso;
– Declaração de óbito e guia de sepultamento;
– Providências administrativas;
– Veículo para remoção dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Veículo para cortejo fúnebre dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
– Veículo para translado estadual ou interestadual, até município de moradia habitual da pessoa falecida, exclusivamente por via terrestre, até o limite 1000 km (ida e volta);
– Taxa de sepultamento em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida.
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